Quantas horas o PCD pode trabalhar?

Perguntado por: vamorim . Última atualização: 11 de julho de 2023
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Para quem trabalha em turno ininterrupto de revezamento, a jornada máxima é de seis horas, exceto se houver acordo ou convenção coletiva dispondo de forma diferente. A hora extra é aquela trabalhada além da jornada normal (geralmente 8 horas).

Quais são os principais direitos trabalhistas da Pessoa com Deficiência (PcD)?

  • Cotas de empregabilidade.
  • Aposentadoria especial.
  • Jornada de trabalho especial.
  • Acessibilidade, inclusão e igualdade salarial e de oportunidades.
  • Reserva de cargos e empregos em concursos públicos.
  • Prioridade processual em processos trabalhistas.

Sim, dependendo do grau de deficiência do trabalhador poderá haver horário flexível ou reduzido, com proporcionalidade de salário, quando tais procedimentos se fizerem necessários.

Para a contratação de PcD, não há regras especiais quanto ao contrato de trabalho e à assinatura da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), sendo que todas as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) devem ser cumpridas.

De modo geral, têm direito à redução da carga horária no trabalho os servidores públicos estudantes, com deficiência ou com dependentes com deficiência.

A lei 8.213/91, que rege a previdência social no Brasil, permite que uma empresa exerça seu direito de demitir um empregado, portador de deficiência ou reabilitado, sem justa causa, desde que contrate outro nas mesmas condições, com vistas a preencher a cota prevista na lei.

O art. 93, § 1º, da Lei nº 8.213/91 não assegura estabilidade ao empregado portador de deficiência, nem impõe condição de que a empresa contrate substituto para o mesmo cargo do substituído, mas exige, apenas, que aquele também seja deficiente físico. Não há violação, nos termos do art. 896, c, da CLT.

O salário médio de pcd em Brasil é de R$19.977 anuais ou R$10,24 por hora. As posições de nível inicial começam nos R$17.942 anuais, enquanto que os trabalhadores mais experientes podem chegar a ganhar R$31.224 anuais.

Em companhias com mais de mil vínculos ativos, pessoas com deficiência obtiveram renda média de R$ 2.129, enquanto os não deficientes receberam R$ 1.492, segundo a pesquisa.

Nesses casos, a empresa é obrigada a liberar o profissional. Logo, a remuneração será de acordo com a jornada de trabalho que será cumprida, ou seja, podem existir variações no salário. Porém, se não houver necessidade de redução na jornada, o trabalhador receberá o pagamento de forma integral.

As várias deficiências podem agrupar-se em quatro conjuntos distintos, sendo eles:

  • Deficiência visual.
  • Deficiência motora.
  • Deficiência mental.
  • Deficiência auditiva.
  • Paralisia cerebral.

A medida para contratação desse público é prevista na Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (8.213/91), que completa 29 anos de vigência nesta sexta-feira (24). A legislação determina que empresas com 100 empregados ou mais reservem vagas para o segmento.

Desse modo, para solicitar a redução de jornada de trabalho, é necessário buscar o departamento pessoal ou setor de gestão de recursos humanos no órgão público o qual trabalha, a fim de que formalize um requerimento administrativo.

A redução de jornada de trabalho pode ser implementada de várias maneiras, como por exemplo, trabalhar menos dias por semana, ou trabalhar menos horas por dia. Além disso, pode ser feita de forma parcial ou total, dependendo das necessidades da empresa ou do empregado.

Segundo a legislação, a carga horária semanal não deve ultrapassar 44 horas semanais, e a carga horária diária de trabalhadores celetistas não deve ultrapassar 8 horas diárias. Como veremos, existem exceções nas escalas que não dividem a jornada de trabalho em dias.