Quando uma empresa pode demitir um PCD?

Perguntado por: irosa . Última atualização: 11 de julho de 2023
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“A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.”

Caso o Portador de Deficiência seja dispensado sem justa causa por seu empregador, sem que outro PCD seja contratado para ocupar a vaga, a rescisão poderá ser considerada discriminatória e, por consequência, nula a rescisão contratual, com direito do trabalhador a ser reintegrado ao trabalho com todos direitos ...

Quais são os principais direitos trabalhistas da Pessoa com Deficiência (PcD)?

  • Cotas de empregabilidade.
  • Aposentadoria especial.
  • Jornada de trabalho especial.
  • Acessibilidade, inclusão e igualdade salarial e de oportunidades.
  • Reserva de cargos e empregos em concursos públicos.
  • Prioridade processual em processos trabalhistas.

A demissão da pcd deve ocorrer de acordo com a CLT, dependendo do tipo de contrato que foi celebrado. A única diferença que tange à demissão da pcd é a obrigatoriedade de contratação de outra pessoa com deficiência para ocupar o seu cargo, especialmente se o contrato for por prazo indeterminado.

Portanto, a multa será correspondente à 50% do salário do funcionário multiplicada por 02 meses. De onde vêm as informações do Jusbrasil? Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões.

A proposta acrescenta a medida ao Decreto-lei da Consolidação das Leis do Trabalho (Lei 5.452, de 1943). O projeto prevê reduzir o expediente das pessoas com deficiência de oito para sete horas diárias de trabalho.

A empresa que decide contratar PCD, mostra que valoriza a diversidade e a capacidade individual de cada profissional. Isso ajuda na promoção de um clima de trabalho mais leve e colaborativo, assim os profissionais se sentem valorizados.

Cabe, pois, ao Poder Público assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos como educação, saúde, trabalho, lazer, previdência social, amparo à infância e à maternidade, bem como outros que propiciem o bem-estar pessoal, social e econômico.

R$ 1.212,00

O BPC está previsto na Constituição Federal e consiste no pagamento de um salário mínimo mensal (hoje, R$ 1.212,00) a pessoas com deficiência e a idosos que não tenham condição de se sustentar ou de serem sustentados por sua família.

Para a contratação de PcD, não há regras especiais quanto ao contrato de trabalho e à assinatura da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), sendo que todas as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) devem ser cumpridas.

Pessoa com deficiência tem direito a se aposentar mais cedo, tanto por tempo de contribuição quanto por idade.