Quando o réu é confesso tem diminuição de pena?

Perguntado por: ipimenta . Última atualização: 11 de julho de 2023
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Em decisão unânime que alterou sua jurisprudência, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese de que o réu terá direito à diminuição da pena pela confissão sempre que houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, como prevê o artigo 65, inciso III, "d", do Código Penal – ...

A confissão não tem o poder de abaixar a pena aquém do mínimo legal. Em contrapartida, existem causas de diminuição de pena, as quais podem sim diminuir a pena de um indivíduo abaixo da pena mínima legal.

A confissão é uma atenuante de pena, nos termos do art. 65, III, d, do Código Penal, ou seja, a pena será menor nesse caso, e se o Tribunal, ao efetuar o julgamento, utiliza a confissão como fundamento para manter a sentença condenatória, faz o acusado jus à atenuante do art.

Que a confissão, isolada, não é prova segura para condenação, pois o réu pode, por exemplo, estar acobertando outra pessoa e confessando um crime cometido por outro indivíduo. Logo, se todas as provas processuais convergirem para a absolvição do réu e ele confessar o crime, ainda assim poderá ser absolvido.

A aplicação da pena de confissão ficta resulta na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária.

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

Nesses casos pergunta-se: Como reduzir a pena de um condenado? Após o encerramento do processo, em regra, existem dois caminhos, a saber: 1- Habeas Corpus; e 2- Revisão Criminal.

"Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço (art. 29, § 1º, do CP).

A “pena de confissão”, que implica no reconhecimento de veracidade, por presunção, dos fatos constitutivos alegados pelo autor na inicial, será sempre aplicada, vez que, no Processo do Trabalho, exige-se que as partes estejam presentes à audiência “independentemente do comparecimento de seus representantes” (art.

Na Parte Geral do CP, temos dois exemplos clássicos de causas de diminuição de pena, que é a tentativa, também chamado de conatus, bem como o arrependimento posterior. Em ambos a diminuição de pena varia de 1 a 2/3. Já na Parte Especial de nosso Código, destacamos a prevista no art.

Isto quer dizer que a parte deve ser intimada pessoalmente, sob pena de confissão, a qual é aplicada no caso de não comparecimento ou de recusa a depor.

386, VI do CPP (inciso alterado pela Lei 11.690 /2008) dispõe agora que o juiz deve absolver o acusado quando "existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena, ou mesmo se houver fundada dúvida sobre suas existência "(destaque nosso).

STJ: o aumento por cada agravante ou atenuante deva ser equivalente a 1/6 da pena-base.

O sacramento da confissão restaura em cada fiel a vida antes furtada pelo pecado. Não é possível nos reconciliarmos com Deus, com a Igreja e com nós mesmos se antes não procurarmos do mais profundo de nosso coração o perdão de nossos pecados.

Como citado anteriormente, o réu primário possui alguns benefícios com relação a fixação da pena. Assim, ele pode ter sua pena privativa de liberdade substituída pela pena restritiva de direitos. Mas nem sempre será possível, pela falta de algum requisito.