Qual o valor de poupança que não precisa ser declarado?

Perguntado por: avasconcelos . Última atualização: 1 de julho de 2023
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Mesmo que seja um investimento isento do pagamento de Imposto de Renda, é necessário declarar a caderneta quando o valor aplicado exceder R$ 140. Ou seja: se você tinha mais do que este valor na poupança, não tem jeito: vai precisar declarar.

Além disso, você só precisa declarar o saldo na poupança se for superior a R$ 140,00 até o dia 31 de dezembro de 2022.

Repórteres da Agência Brasil Brasília - As novas regras da caderneta de poupança deixarão isentos os rendimentos de até R$ 250 por mês. Esse valor corresponde ao rendimento mensal calculado em cima de uma caderneta de poupança com saldo de R$ 50 mil.

Apesar de a Poupança ser um tipo de aplicação onde os rendimentos são isentos de tributação, todo contribuinte precisa informar os saldos de suas contas poupança, seja do titular ou dos dependentes, quanto o valor for maior que R$ 140,00.

Se você tem uma conta corrente, seja ela conjunta ou não, com um saldo superior a R$ 140 no dia 31 de dezembro de 2022, é preciso declará-la no seu imposto de renda.

Mesmo que seja um investimento isento do pagamento de Imposto de Renda, é necessário declarar a caderneta quando o valor aplicado exceder R$ 140. Ou seja: se você tinha mais do que este valor na poupança, não tem jeito: vai precisar declarar.

Para ficar mais claro essa situação da obrigatoriedade: é importante deixar claro que a Receita Federal determina como obrigatório a declaração do Imposto de Renda de quem possui bens ou direitos em um valor que supera R$300 mil. Nesse caso, você deve considerar também o dinheiro que possui na Poupança.

Vale lembrar que a poupança é uma aplicação financeira! De acordo com informações da Receita Federal, todos aqueles que se encaixam nos critérios de obrigatoriedade para declarar IR precisam informar todas as aplicações financeiras (conta conjunta ou não) cujo saldo ultrapasse R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2022.

Um dos pontos positivos da conta poupança é que ela não possui taxas, porém, conta com uma movimentação limitada. Ao ultrapassar o total de transações permitido, o banco começará a cobrar uma taxa individual por cada serviço. Os valores variam conforme a instituição financeira.

Com base nessa lei, foi editada Instrução Normativa no ano passado determinando que os bancos informem ao Fisco movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas e acima de R$ 6 mil feita por pessoas jurídicas.

Pagamento de imposto em dobro
Em uma fiscalização da RFB, os depósitos realizados na sua conta podem ser considerados como um novo rendimento. Com isso, você será notificado a pagar os impostos retroativos desse montante, ainda que já tenha pago como pessoa jurídica.