Qual comprovante levar no CRAS?

Perguntado por: rsanches . Última atualização: 2 de julho de 2023
4.7 / 5 5 votos

a) CPF ou Título de Eleitor; Para os demais membros da família: b) Qualquer um dos documentos de cada uma das pessoas da família: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.

Deverão ser apresentados o CPF e um documento com foto do responsável pela família, e comprovante de endereço.

Documento de identificação com foto; CPF (preferencialmente) ou Título de eleitor; Comprovante de endereço; na ausência deste, declaração de residência.

CPF, de preferência; ou. Título de eleitor; Documento de identificação com foto; e. Comprovante de endereço ou, se não tiver, declaração de residência assinada pelo responsável familiar.

É necessário apresentar um documento com foto do responsável familiar e um comprovante ou declaração de residência para solicitar ou atualizar o cadastro do Bolsa Família. Além disso, todos os membros da família devem apresentar seus documentos de identificação.

O cadastramento das famílias no Cadastro Único permite identificar seu grau de vulnerabilidade, con- siderando questões como renda, condições de moradia, de acesso ao trabalho, à saúde e à educação.

É possível retirá-lo pela internet através do endereço https://cadunico.cidadania.gov.br, aplicativo [link para download https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/cadastro-unico/paginas/app-cadunico] ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.

Além disso, precisa levar o seu CPF e um comprovante de residência. Se você não tem comprovante de residência, deve fazer uma declara- ção, informando onde mora. sua família: CPF, certidão de nascimento ou casamento, carteira de identida- de, carteira de trabalho ou título de eleitor.

Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF.

  • CPF, de preferência; ​
  • Título de Eleitor; ​
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho.

Beneficiários. Possuem direito ao programa as famílias cuja renda per capita seja igual ou inferior a R$ 218 mensais ou que estejam inscritas no CadÚnico, o registro oficial de famílias de baixa renda.

Site do Cadastro Único do Governo Federal, pela guia “Meus benefícios”; Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania: ligação para o número 121; Atendimento da Caixa Econômica Federal: ligação para o número 111; WhatsApp da Caixa Econômica Federal: número 0800 104 0104.

cerca de 45 dias para o seu nome entrar no sistema. família composta por homem, mulher e duas crianças. Ministério da Cidadania.

São elegíveis ao Programa Bolsa Família as famílias inscritas no Cadastro Único em situação de pobreza, com renda per capita até R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).

As famílias que vivem com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa podem e devem ser registradas no Cadastro Único. Famílias com renda acima desse valor podem ser cadastradas para participar de programas ou serviços específicos.

O Auxílio Brasil atende o mesmo público que o Bolsa Família atendia. A diferença está na renda familiar, para ser considerada em situação de pobreza pelo Bolsa Família era preciso ter renda familiar até R$178. Já no Auxílio Brasil, a renda da família precisa ficar entre R$105,01 e R$210 por pessoa.