Qual a validade de um cheque preenchido?

Perguntado por: daguiar . Última atualização: 2 de julho de 2023
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Prazo de Apresentação: O cheque deve ser apresentado para pagamento em até 30 dias se for na mesma praça em que foi emitido, ou em 60 dias, quando emitido em praças diferentes; Prazo de Prescrição: O cheque prescreve em 6 meses, contados do prazo de apresentação (30 ou 60 dias, conforme regra da praça de apresentação).

Esse prazo de validade também é descrito por lei. São seis meses e tem início logo após o prazo de apresentação do cheque, conforme os 30 ou 60 dias, dependendo do local de lançamento, como falamos anteriormente. A partir disso, é que o tempo de prescrição começa.

O prazo para a expiração do cheque é de 6 meses, ou seja, se ele for apresentado depois de 6 meses da data de emissão, não poderá ser descontado.

6 meses

O cheque é um título de crédito cuja a executividade prescreve em 6 meses, contados da data limite para sua apresentação (30 dias se emitido na praça de pagamento e 60 dias quando emitido em outro lugar), conforme artigo supramencionado.

O prazo prescricional da pretensão de cobrança alicerçada em cheque prescrito é de cinco (5) anos a contar da emissão do título de crédito (STJ - AgRg no REsp nº 1.325.450/RJ ). 2.

Se o correntista não pagar o cheque especial, o banco pode cobrar juros e encargos sobre o valor utilizado, além de incluir o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC.

§ 3º O portador que não apresentar o cheque em tempo hábil, ou não comprovar a recusa de pagamento pela forma indicada neste artigo, perde o direito de execução contra o emitente, se este tinha fundos disponíveis durante o prazo de apresentação e os deixou de ter, em razão de fato que não lhe seja imputável.

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em recurso repetitivo, que cheque pré-datado pode ser protestado no prazo de seis meses, a partir do encerramento do período de apresentação (30 ou 60 dias).

É de cinco anos prazo para ação monitória em caso de cheque ou promissória sem força executiva. O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de nota promissória ou cheque, quando perderam a força executiva, é de cinco anos.

Ainda assim, se você perder o prazo de seis meses existe a opção de cobrar em até 5 anos do dia seguinte a data da emissão do cheque (súmula 503 do STJ) por meio de uma ação monitória ou de cobrança (art. 206, § 5º do Código Civil).

Após o término deste prazo de apresentação é que se inicia o prazo que se conta a prescrição, em que se somam mais 6 meses. Passado esse tempo o cheque é considerado prescrito. Sendo assim, no total um cheque prescreve em 7 meses se emitido na mesma praça, ou em 8 meses se a emissão foi em praça diferente.

Com isso, o cheque, ao ultrapassar os prazos determinados, se torna prescrito. Porém, mesmo com o cheque prescrito, a pessoa pode receber o dinheiro, embasada pela Lei 7.357/85, que determina prazos maiores e alternativas para o recebimento do documento.

Para que um cheque seja protestado, faz-se necessária prévia apresentação ao banco sacado. Atenção: Os cheques devolvidos pelos motivos 20, 25, 28, 30 e 35, não podem ser protestados (item 32, do Capítulo XV, das NSCGJ).