Qual a documentação necessária para dar entrada no seguro-desemprego?

Perguntado por: lvieira2 . Última atualização: 11 de julho de 2023
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Termo de Rescisão ou Homologação. RG. CPF. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

É possível dar entrada no seguro-desemprego antes do saque do FGTS? Muitos trabalhadores se questionam: posso dar entrada no seguro-desemprego antes de sacar o FGTS? A resposta é sim! O prazo para solicitar seguro-desemprego é entre 7 e 120 dias pós-demissão, contanto que esta tenha sido sem justa causa.

Volume: O trabalhador tem de 7 a 120 dias corridos de prazo, contados a partir do dia seguinte à sua demissão, para dar entrada no Seguro-Desemprego, e de 7 a 90 dias, se for empregado doméstico. O alerta é a gerente da Agência do Trabalhador de Umuarama, Camila Orlandini da Matta.

Por mais que esse benefício seja necessário para sobrevivência do desempregado, ele tem direito entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego. O trabalhador receberá três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

O valor da multa FGTS será depositado na conta do FGTS vinculada ao contrato de trabalho em questão. O saldo pode ser transferido para qualquer banco via aplicativo FGTS, que está disponível tanto para o sistema Android como para iOS.

Você pode acompanhar a liberação de seu benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.

2º). É certo que a obrigação do empregador quanto ao seguro-desemprego consiste em fornecer as guias necessárias à habilitação no benefício (artigo 13 da Resolução CODEFAT nº 467/05).

Quem tirou o FGTS perde o direito ao Seguro-desemprego? Não. Quem retirou o saldo do FGTS tem direito a todos os benefícios após uma demissão sem justa causa, exceto o saque integral do FGTS.

Ou seja, quando ele perde seu emprego sem justa causa. E fica sem fonte de renda, ou com renda insuficiente para prover o próprio sustento e de sua família. As únicas hipóteses em que o trabalhador não perde o benefício do seguro, caso tenha renda, é no caso do auxílio-doença ou pensão por morte.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo de quanto tempo trabalhou antes da demissão. Dessa forma, o trabalhador recebe três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

Qual o valor do seguro-desemprego para quem ganha 1500 reais? Quem ganha R$ 1.500,00 tem direito a receber R$ 1.320,00.

Portal Gov.br.

10 dias

De acordo com a CLT, o prazo para pagamento das verbas rescisórias em caso de aviso prévio indenizado ou trabalhado é de 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. O prazo para pagamento da multa de 40% do FGTS, por se tratar de verba rescisória, obedece a mesma regra.