Qual a diferença do ingresso meia?

Perguntado por: ngois6 . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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Cobrado 50% do valor em estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, circenses, teatrais, cinematográficos, de artes plásticas e artísticos em geral.

Por Quê? Por Gabriel Oliva * A lei brasileira da meia-entrada determina que estudantes e idosos paguem metade do valor do ingresso comprado pelas demais pessoas. Num cinema, se a inteira custar 30 reais, a meia-entrada sai por 15.

No Brasil, a Lei da Meia-Entrada foi criada com o objetivo de assegurar que estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda tenham acesso a eventos diversos, como cinemas, teatros, shows, museus e eventos esportivos, pagando apenas metade do valor do ingresso.

Meia: ingresso destinado às pessoas que possuem vínculos com escolas ou faculdades, sendo necessária a apresentação da carteira de estudante ou declaração de vínculo na entrada do evento; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos, inscritos no Cadastro Único para ...

Quem tem direito de pagar meia-entrada? O direito da meia entrada foi concedido pela implementação da lei 9.349/96, para estudantes de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino superior, incluindo pós graduação.

A Lei Federal da Meia Entrada nº 12933/2013, garante que estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos tenham direito a meia entrada. E para garantir o direito e meia é necessário solicitar uma carteirinha de estudante original com foto, fornecida pelo DNE.

Meia entrada Estudantes e idosos
A meia entrada é um benefício que permite que estudantes e idosos paguem 50% do valor de ingressos para eventos culturais, esportivos e de lazer. Para ter acesso a esse benefício, é necessário apresentar a carteira de estudante ou a carteira de aposentado, respectivamente.

Veja a seguir quem paga meia no cinema: Estudantes: Os alunos de todas as idades podem se beneficiar da meia-entrada no cinema e em outros lugares, contanto que apresentem um comprovante de matrícula válido e a sua carteira de identidade estudantil.

É preciso comprovar sua situação de estudante em nível fundamental, médio, técnico ou superior de alguma forma, como uma carteirinha de estudante fornecida pela instituição de ensino, carteira da União Nacional dos Estudantes (UNE) ou até mesmo o comprovante de matrícula dentro do prazo de validade.

São eles: Pessoas com deficiência e, se necessário, o seu acompanhante também; Jovens de 15 a 29 anos que se enquadram na categoria de carentes, com renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos e devidamente cadastrados no programa federal CadÚnico; Idosos a partir de 60 anos.

O cliente que não puder utilizar o ingresso por não apresentar documentação válida, conforme nomenclatura do ingresso, não terá direito a reembolso do valor pago pelo ingresso, ou qualquer outro tipo de ressarcimento ou compensação.

Sim, é possível comprar a meia-entrada para outra pessoa desde que não ultrapasse o limite de uma meia-entrada por CPF e que os dados da meia-entrada sejam informados corretamente no ato da compra.

9º Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.

Na rede Cinemark, por exemplo, crianças de colo (com até 2 anos de idade) não pagam ingresso por não ocuparem assentos individuais e para crianças na faixa de 3 até 12 anos, o pagamento do assento é no valor da meia-entrada (também é necessária a apresentação de documento oficial).

Segundo a magistrada, o Estatuto do Idoso, Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, trouxe o benefício para pessoas com 60 anos de idade ou mais.