Quais são os 2 tipos de coerção?

Perguntado por: oornelas . Última atualização: 17 de julho de 2023
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A coerção social pode ser exercida por um grupo grande ou pequeno de indivíduos, manifestando-se de forma física ou psicológica.

A coerção de tipo pode ser explícita ou implícita. Quando um desenvolvedor expressa a intenção de converter entre tipos escrevendo o código apropriado, como Number(valor) , isso é chamado de coerção de tipo explícita (ou, em inglês, type casting).

São Exteriores (Existem independente da vontade do indivíduo); •São Coercitivos (Realizam coerção para com aqueles que não o cumprem) •São Gerais (São cumpridos por todos);

“São prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si. Tem por finalidade fornecer a um parente, cônjuge ou companheiro o necessário a subsistência.” (Direito de Família.

Através da coerção, obriga-se uma pessoa a tomar determinada atitude que não era desejada por ela. Por exemplo: na frase "As informações foram reveladas sob coerção", a palavra coerção indica que os dados só foram passados mediante uma ameaça ou repressão.

Coerção → Os fatos sociais exercem coerção sobre o indivíduo, ou seja, exercem uma pressão, definida por leis ou tradições que determinam a maneira pela qual os indivíduos devem se comportar. A sociedade exerce coerção sobre os indivíduos para que andem vestidos, por exemplo.

Assim, podemos entender por coesão social tanto a atitude social como a configuração de um sistema que será entendido como um bloco e que compartilha valores, normas, condutas e símbolos. E que tem como contrapartida a coerção social, já que esta obriga o cumprimento dessas atitudes que promovem a identidade social.

Fatos sociais
No entanto, nem tudo o que uma pessoa faz pode ser considerado um fato social, pois, para ser identificado como tal, tem de atender a três características: generalidade, exterioridade e coercitividade.

Assim, podemos dizer que a coercibilidade é essencial ao Direito, enquanto a coercitividade lhe é circunstancial. É a essência do Direito, constituindo o cerne da relação jurídica. Uma relação jurídica só ocorre quando se dá uma interação entre dois ou mais sujeitos de direito.

Primeiro, a coercitividade está relacionada ao poder que os padrões culturais de uma sociedade são impostos aos integrantes. Essa característica obriga os indivíduos a cumprirem os padrões culturais e sociais que nem sempre estão de acordo, mas que são convenções e existem apesar do indivíduo concordar com elas ou não.

Rito da coação pessoal
O inadimplemento de uma única parcela já autoriza o uso da via executória. Também podem ser cobradas parcelas alternadas. Como os alimentos se destinam a garantir a sobrevivência do credor, o vencimento é antecipado. A dívida precisa ser paga de pronto, e qualquer atraso autoriza sua cobrança.

Em suma, o Art. 139, IV, confere ao magistrado poderes para promover “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

Aquela que contém uma ordem indisponível de cumprimento obrigatório pelas partes envolvidas na relação jurídica, verdadeira imposição limitativa à vontade das partes.

Trata-se de medida prevista no Código de Processo Penal Brasileiro (CPP) como forma de obrigar o sujeito a comparecer ao ato para o qual foi intimado, quando ele já deixou de comparecer sem dar justificativas.