Quais cargos não podem advogar?

Perguntado por: lperalta . Última atualização: 9 de agosto de 2023
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O exercício da advocacia é incompatível para os ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público.

Conforme o Estatuto da OAB, um servidor público não pode advogar apenas contra a Fazenda Pública que o remunera ou com a qual tenha algum vínculo. Nesse caso, poderá ingressar com processos próprios ou de terceiros quando envolver outros entes.

Conforme o Estatuto da OAB, um servidor público não pode advogar apenas contra a Fazenda Pública que o remunera ou com a qual tenha algum vínculo. Nesse caso, poderá ingressar com processos próprios ou de terceiros quando envolver outros entes.

É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente. O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o sigilo profissional.

Policiais e militares não podem advogar em causa própria, decide STF. Segundo o Plenário, esses profissionais poderiam ter privilégios de acesso a inquéritos e processos, entre outras vantagens que desequilibram a relação processual.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da leis que proíbem o exercício da advocacia por servidores do Ministério Público da União e do Judiciário. O julgamento foi feito no plenário virtual.

O escrevente técnico judiciário exerce cargo incompatível com a advocacia, nos termos do art. 28, II e IV, da Lei nº 8.906/1994. A incompatibilidade não cessa na hipótese de afastamento temporário, ainda que não remunerado, do ocupante do aludido cargo, como é textual a respeito o § 1º do precitado dispositivo legal.

O advogado/analista somente estará impedido ou incompatível de advogar caso tenha (incompatibilidade) ou não tenha (impedimento) poder de decisão com relação a terceiros como decisão final. Influência indevida cai no vasto campo da captação de clientela e concorrência desleal.

Desta forma, em resposta à consulta do Consulente, esclarece esta Relatora que aquele que exerce o cargo de Oficial de Justiça não pode advogar, quer seja para terceiros e/ou em causa própria, obrigando-se informar a Ordem dos Advogados do Brasil sobre a sua incompatibilidade.

Vereador não pode acumular cargo de advogado do Poder Executivo Municipal. Não é possível a acumulação do cargo efetivo de advogado do Poder Executivo municipal com o de vereador, em razão da infração de princípios e normas no caso de acumulação dessas funções e vencimentos, mesmo que haja compatibilidade de horários.

O Estatuto da OAB permite que a pessoa habilitada exerça a advocacia para si próprio, inclusive servidores públicos. A advocacia própria permite que o servidor público defenda seus interesses legais, garantindo-lhe autonomia e a possibilidade de exercer sua defesa sem a necessidade de contratar um advogado externo.