Pode juntar duas empresas para receber o seguro-desemprego?

Perguntado por: dgois . Última atualização: 1 de julho de 2023
4.7 / 5 8 votos

Mesmo que o trabalhador tenha atuado em várias empresas ao longo dos anos, ele só poderá receber o seguro-desemprego referente ao seu último emprego.

Apesar das novas regras do seguro-desemprego, é possível receber o benefício com menos de 12 meses trabalhados, porém não pode ser a primeira solicitação do seguro. Ou seja, a partir do segundo pedido de seguro-desemprego em diante, você poderá receber o benefício a partir dos 6 meses de trabalho.

Segundo o PAT (Posto de Atendimento do Trabalhador) é possível juntar dois ou mais empregos para receber o benefício do Seguro Desemprego.

Para solicitar pela terceira vez e nas demais, precisa ter trabalhador no mínimo 6 meses. O prazo entre um pedido de seguro outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.

TENHO DOIS EMPREGOS E FUI DEMITIDO, TEREI DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO? Não! Porque para receber seguro desemprego é preciso que você não esteja exercendo NENHUMA ATIVIDADE REMUNERADA. E se acontecer de ser demitido dos dois empregos, terá direito a apenas UM seguro desemprego.

Se é sua primeira vez solicitando, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses. Caso seja sua segunda vez recebendo o benefício, é necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses e se é a sua terceira ou mais vez recebendo, é necessário ter trabalhado pelo menos 6 meses.

Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS. Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

É o período de carência entre um seguro e outro e sua duração é de dezesseis meses. Quantas parcelas o trabalhador Formal pode receber, e quais os valores? Três a cinco de parcelas de R$ 622,00 a R$ 1663,76.

1ª solicitação: no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa; 2ª solicitação: no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa; 3ª solicitação: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

R$ 2.230,97

Pedro vai ganhar o teto do seguro-desemprego, que é de R$ 2.230,97 por mês. Importante: a parcela do seguro-desemprego para os trabalhadores formais não pode ser inferior a um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023).

Não é mais permitido realizar a antecipação do seguro-desemprego, já que foi uma medida adotada em 2020 durante a pandemia de Covid-19.

A média salarial então é R$3.300,00. Neste caso, ele se encaixa na última situação da tabela do seguro-desemprego e tem direito a receber o valor-teto, em 2023, de R$ 2.230,97.