Onde eu tenho que ir para dar entrada no seguro desemprego?

Perguntado por: aribeiro . Última atualização: 12 de julho de 2023
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O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou: Portal Gov.br.

Portal Gov.br.

Por mais que esse benefício seja necessário para sobrevivência do desempregado, ele tem direito entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego. O trabalhador receberá três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

Volume: O trabalhador tem de 7 a 120 dias corridos de prazo, contados a partir do dia seguinte à sua demissão, para dar entrada no Seguro-Desemprego, e de 7 a 90 dias, se for empregado doméstico. O alerta é a gerente da Agência do Trabalhador de Umuarama, Camila Orlandini da Matta.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo de quanto tempo trabalhou antes da demissão. Dessa forma, o trabalhador recebe três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

O seguro-desemprego pode ser pago a quem trabalhou por pelo menos seis meses e foi demitidos sem justa causa. O valor mínimo e o máximo pago aos trabalhadores é de R$ 1100 e R$ 1911,84, respectivamente. Esses valores podem durar de 3 a 5 meses.

É possível dar entrada no seguro-desemprego antes do saque do FGTS? Muitos trabalhadores se questionam: posso dar entrada no seguro-desemprego antes de sacar o FGTS? A resposta é sim! O prazo para solicitar seguro-desemprego é entre 7 e 120 dias pós-demissão, contanto que esta tenha sido sem justa causa.

Poupatempo agendamento Seguro-Desemprego
Basta acessar um destes canais digitais, clicar na opção “Serviços”, em seguida em “Trabalho, emprego e previdência” e por fim, em “Seguro-desemprego”. Pronto, é possível agendar seu atendimento.

No Portal Emprega Brasil, o trabalhador acessa as informações do último requerimento do Seguro-Desemprego e verifica se as parcelas foram emitidas, se existe algum impedimento para habilitação e a data de pagamento. Em breve, também será possível realizar a habilitação do benefício pela página.

Até R$ 1.968,36 se uma pessoa ganha R$ 1.500, receberá R$ 1.200 do seguro ( 80% do salário médio ).

Como a média está abaixo de R$1.858,17. multiplica-se 1.404 por 0,8. Logo, o valor do seguro-desemprego deste profissional seria R$1.147,20. Entretanto, a quantia mínima para o benefício é o salário-mínimo vigente, por isso, o trabalhador receberá R$1.302,00.

A Lei nº 14.075/2020, de 22 outubro de 2020, preconiza que União, estados e municípios podem realizar pagamentos de diversos benefícios sociais, como o Abono Salarial, Seguro-Desemprego e Bolsa Família por meio da Conta Poupança Social Digital, disponível no aplicativo CAIXA Tem.

O valor da multa FGTS será depositado na conta do FGTS vinculada ao contrato de trabalho em questão. O saldo pode ser transferido para qualquer banco via aplicativo FGTS, que está disponível tanto para o sistema Android como para iOS.

Quais as atualizações no seguro-desemprego 2023? O seguro-desemprego sempre considera o valor do salário mínimo vigente como base de cálculo. Portanto, em 2023, a parcela mínima do benefício é de R$ 1.320. Já o pagamento máximo é de R$ 2.230,97, que corresponde ao teto.