O que precisa para sacar o FGTS na boca do Caixa?

Perguntado por: aalmada . Última atualização: 20 de julho de 2023
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Documentos necessários para o saque: • Carteira de Trabalho; e • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS; e • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho- TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho -THRCT.

Posso sacar o FGTS presencialmente?

  1. Caixa eletrônico: saques de até R$ 1.500 podem ser feitos com o Cartão Cidadão sem precisar da senha. Já com a senha você consegue sacar até R$ 3.000;
  2. Caixa presencial: é necessário para saques acima de R$ 3.000. Você deve portar um documento com foto ao ser atendido.

O FGTS é um direito de todo trabalhador contratado no regime celetista. No entanto, para ter acesso ao dinheiro, quando liberado, é necessário ter uma chave FTGS.

Esses limites são necessários para garantir a segurança do trabalhador e dos seus direitos. Assim, quando o valor for superior a R$ 3 mil, o saque do FGTS ocorre exclusivamente no atendimento presencial da Caixa Econômica Federal (CEF). Dessa forma, deve-se estar em posse de um documento pessoal com foto.

É possível sacar o FGTS na lotérica. Para sacar até R$100, basta levar o CPF e o documento de identificação. Para sacar mais de R$100, é necessário apresentar o Cartão Cidadão e a senha ou o documento de identificação e a Senha Cidadão.

Documentos necessários para o saque: • Carteira de Trabalho; e • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS; e • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho- TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho -THRCT.

O Saque pode ser solicitado de forma totalmente digital pelo aplicativo do FGTS, sem precisar ir até uma Agência da CAIXA. Basta indicar uma conta na CAIXA ou outra instituição financeira no APP para receber os valores, sem nenhum custo. Você recebe seu FGTS em sua conta em até 5 dias úteis.

Como explicado anteriormente, após o desligamento do trabalhador, em que seja autorizado o resgate do benefício, a empresa deve notificar a Caixa e solicitar a chave através do site Conectividade Social ICP.

5 dias

Conclui-se, portanto, que sim, o trabalhador demitido sem justa causa tem prazo legal de até 5 dias úteis após a homologação da rescisão contratual para sacar o FGTS. É importante que o trabalhador esteja atento a essa exigência legal, para garantir seus direitos trabalhistas e evitar perda de prazos.

Como funciona? Ao acessar o Aplicativo do FGTS, o trabalhador poderá consultar os valores disponíveis para saque.

Como obter a senha FGTS
Para se cadastrar pelo site, acesse o endereço www.caixa.gov.br/extrato-fgts, informe o NIS e clique em “cadastrar senha”. Leia e aceite o regulamento, preencha todos os dados solicitados e crie uma senha de 6 a 8 dígitos, contendo letras e números.