O que o Jovem Aprendiz ganha quando acaba o contrato?

Perguntado por: lveiga . Última atualização: 20 de julho de 2023
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saldo de salário, ou seja, valor que equivale aos dias que o jovem ou adolescente trabalhou no mês de seu desligamento da empresa; 13° salário integral e proporcional; férias integrais e proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional; saque do FGTS.

Ao término do contrato, a empresa pode optar por efetivar o aprendiz como funcionário ou encerrar o vínculo empregatício. Nesse último caso, o jovem aprendiz tem direito a receber saldo de salário, férias proporcionais e o valor do FGTS.

Já no caso da rescisão com funcionários parte do programa Jovem Aprendiz, a empresa deve pagar os seguintes direitos:

  1. Saldo salário;
  2. 13° Salário proporcional;
  3. Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  4. Direito ao saque do FGTS (nesta categoria, a empresa recolhe a alíquota de 2% sobre o valor).

Para saber como realizar o cálculo do salário do Jovem Aprendiz em 2023 é necessário inicialmente saber qual o valor da hora de trabalho. Atualmente o valor é R$:5,50. O segundo passo é multiplicar este valor pelas horas trabalhadas. Você pode contar as horas trabalhadas em um mês e multiplicar pelo salário.

Os efetivados, como eu, assinaram um contrato aditivo e não vamos poder pegar rescisão.

Como calcular o valor do décimo terceiro do jovem aprendiz? O cálculo corresponde a um doze avos (1/12) do salário recebido no ano correspondente. Ou seja, deve-se somar toda a quantia recebida mensalmente e dividir por 12. Caso o colaborador tenha atuado durante toda a temporada na companhia, receberá o valor máximo.

5.4.2- O aprendiz terá gozo de férias durante a vigência contratual? O programa de aprendizagem cadastrado pelo Saber não prevê férias durante o contrato de aprendizagem, devendo as mesmas serem indenizadas no momento da rescisão.

R$ 900,00

Ela foi contratada por uma instituição bancária na condição de jovem aprendiz e recebe um salário mensal de R$ 900,00. Por conta do seu contrato, o cálculo do FGTS de Ana é realizado considerando um percentual de 2%. Nesse caso, o cálculo deve ser feito da seguinte maneira: 900,00 × 0,02 (2%) = 18.

É o salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais. Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.

Divida o seu salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses que você trabalhou no ano que está em curso. No exemplo anterior, basta multiplicar 1/12 do seu salário por 6. Aqui, novamente vale a data de corte do dia 15 de cada mês para o cálculo proporcional.