O que fazer para não dividir os bens?

Perguntado por: anogueira . Última atualização: 21 de agosto de 2023
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Sim, é possível fazer o divórcio sem dividir os bens. O artigo 1.581 do Código Civil que traz o comando acima: O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens. Assim, caso o casal opte em ingressar apenas com o divórcio isso é possível.

Em regra, a separação total de bens é determinada no momento do casamento ou da união estável. Isso deve ser feito pelo pacto antenupcial, seja para um casamento ou para uma união estável. Deve-se levar em consideração que o regime de bens padrão atual para casamentos ou união estável é o de comunhão parcial dos bens.

Nesse caso é possível entrar com uma ação judicial. O divórcio será litigioso, quando as partes não conseguem chegar a um acordo, seja em relação ao fim do casamento ou à outras questões como a partilha de bens, pensão alimentícia, guarda e visitação dos filhos, por exemplo.

Divórcio sem partilha de bens: é possível perder o direito aos bens pelo decurso do tempo. O DIVÓRCIO (e também a dissolução da União Estável) pode ser concedido sem a realização da partilha dos bens. A regra vem transcrita no art. 1.581 do Código Civil ("Art.

Todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um em data anterior ao casamento, e mesmo os advindos por herança, passam a pertencer aos dois, de modo que, no momento da separação, serão igualmente partilhados.

No que pese fins previdenciários, a lei exige o prazo de dois anos para se obter os benefícios. O regime de bens especifica as regras de partilha do patrimônio do casal, e é muito importante tanto na circunstância de casamento quanto de união estável.

Regime de comunhão parcial de bens: quando o casamento ocorre pelo regime de comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento pertencem aos dois cônjuges. Assim, o cônjuge viúvo tem direito à metade dos bens adquiridos após o casamento, na qualidade de meeiro.

Não. Pois o fato de deixar a residência do casal não implica em renúncia do direito aos bens.

O valor da poupança será dividido ao meio para os cônjuges. Todavia, é necessário que essa poupança tenha sido feito durante a vigência do casamento. Todavia, deve-se saber qual o regime de casamento. Se comunhão total ou parcial de bens, não há dúvida.

Em princípio, será partilhado todo o patrimônio conjugal, ou seja, aquele adquirido após o casamento ou a configuração da união estável. E aqui não importa que esteja no nome de apenas um dos cônjuges, tampouco quem colocou mais dinheiro na hora da compra, será tudo meio a meio (pelo menos essa é a regra geral).

De acordo com o artigo 1.659 do Código Civil, excluem-se da comunhão: I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; II – os bens adquiridos exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges, em sub-rogação dos bens ...

Ou seja, entende-se que todos os bens, sejam eles pagos por ambos os cônjuges, ou por apenas um deles, são adquiridos com o esforço do casal. Assim, desde que o bem tenha sido adquirido por ato oneroso (comprado), pertencerá a ambos, em “mancomunhão”, sendo os dois coproprietários da totalidade do bem.

Bens móveis e imóveis adquiridos antes ou depois do casamento não tem ligação jurídica alguma com o outro cônjuge.... Resta comprovar a posse direta do bem com a residência, que em muitas vezes está na conta de água ou luz que fica em nome de um dos cônjuges.

A convivência entre um homem e uma mulher que são impedidos de se casar é chamado de concubinato. Para o direito, o concubinato não é considerado uma entidade familiar e não é um estado civil.

Apesar de contrariar a lógica e o bom senso, o inciso II do art. 1.641 do Código Civil proíbe que pessoas com 70 anos ou mais escolham seu regime de bens, obrigando-os a a casarem perante a separação de bens. “Art. 1.641.

Muitas pessoas começam a morar juntas sem conhecer os direitos patrimoniais envolvidos. Mas a verdade é quem decide morar juntos tem direito a bens atualmente. Ou seja, você terá direitos patrimoniais ao começar uma relação que seja estável.