O que é uma PEC?

Perguntado por: uAvila . Última atualização: 28 de junho de 2023
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Uma emenda constitucional é uma modificação da constituição de um Estado, resultando em mudanças pontuais do texto constitucional, as quais são restritas a determinadas matérias, não podendo ter, como objeto, a abolição das chamadas cláusulas pétreas.

Proposição legislativa destinada a alterar a Constituição Federal.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes.

No campo jurídico, é chamada emenda constitucional a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de relevantes mudanças sociais.

TIPOS DE EMENDAS. As emendas podem ser Supressiva, Aglutinativa, Substitutiva (Substitutivo), Modificativa ou Aditiva.

Para ser aprovada pelo Plenário, a PEC precisa de 48 votos favoráveis (3/5 dos membros da Assembleia). Sua análise é parecida com a de um projeto de lei, mas há algumas particularidades: Após ser examinada pela Comissão de Constituição e Justiça, a PEC segue para a análise de uma comissão especial.

Com as mudanças promovidas pela Câmara dos Deputados, a PEC da Transição (PEC 32/2022) foi aprovada no Senado nesta quarta-feira (21). Foram 63 votos a favor e 11 contrários nos dois turnos de votação.

Atualmente são 128 as emendas, sendo a última datada de 22 de dezembro de 2022. Além das emendas constitucionais regulares, a Constituição, no art. 3.º do seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), dispôs que deveria ser feita uma revisão constitucional após cinco anos da promulgação da Constituição.

“Se ela não for, seria o caos do ponto de vista orçamentário, pois o País pararia. Já no primeiro mês de governo do Lula nós já estaríamos com dificuldade do País continuar rodando”.

174 - A Constituição pode ser emendada, modificada ou reformada por iniciativa do Presidente da República ou da Câmara dos Deputados.

A emenda é o meio pelo qual é possível alterar a forma ou o conteúdo de um projeto de lei (ou de outra proposição normativa), no todo ou em parte. A emenda deve ser discutida e votada pelo Plenário juntamente com o projeto ao qual se refere.