O que é ISS?

Perguntado por: ocaetano . Última atualização: 28 de junho de 2023
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O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é um imposto previsto no art. 156 da Constituição da República Federativa do Brasil. É um imposto brasileiro municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo.

O Imposto Sobre Serviços se aplica a empresas ou profissionais autônomos que realizam a prestação de serviços. É um dos principais tributos municipais — se não o principal! O ISS é também conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ou ISSQN.

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

O ISS é um imposto que incide sobre todos os casos de prestação de serviços realizados por empresas e pessoas jurídicas, seguindo a Lei Complementar 116/2003. O tributo é recolhido pela prefeitura de atuação do prestador de serviço, que vai desde a área da saúde até cabeleireiros e construção civil, por exemplo.

Para empresas ancoradas no Lucro Real ou Presumido, o ISS é arrecadado todos os meses e, para profissionais autônomos, esse recolhimento é efetuado após a emissão da nota.

Esse imposto é sancionado através da Lei Complementar Nº 116, de 31 de Julho de 2003, que rege quais serviços devem receber sua incidência. Alguns serviços como atendimento médico ou veterinário, aluguel de veículos, serviços de engenharia, estética, atendimento psicológico, e até plano de saúde devem pagar o ISS.

Como é feito o cálculo do Imposto Sobre Serviços
Tome como exemplo uma empresa que prestou um serviço no valor de R$ 5.000, sobre o qual incide uma alíquota de 4%. O imposto a ser pago, nesse caso, é de R$ 200. Valor do serviço x alíquota do ISS = ISS a ser recolhido. R$ 5.000 x 4% = R$ 200.

A alíquota deve ser informada na Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFSe) conforme a faixa de enquadramento. Caso o percentual recolhido for inferior ao que deveria, a diferença desse percentual deve ser paga posteriormente pelo prestador de serviço.

ISS para MEI – Microempreendedor Individual: quem é microempreendedor individual tem a vantagem de pagar todos os seus impostos, incluindo o ISS em uma guia única, a DAS.

Quem não paga o ISS pode sofrer com a inclusão do CNPJ no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Quando isso acontece, por si só, há um grande problema. A empresa e o próprio CPF responsável por ela ficam impedidos de conseguir incentivos fiscais e outros benefícios e ajuda.

A regra geral é que o ISS é devido no município onde está localizado o prestador de serviços (onde a empresa ou pessoa que presta o serviço está localizada).

2%

A alíquota de retenção de ISS para empresas do Simples Nacional é de no mínimo 2% e no máximo 5%. Este imposto também consta no DAS – Documento de Arrecadação do Simples. O Imposto Sobre Serviços (ISS) tem natureza municipal, com incidência sobre os prestadores de serviços.

O autônomo precisa pagar o INSS, Imposto de Renda e ISS, recolhidos pelo contratante do serviço no documento RPA (recibo de pagamento autônomo) que é a forma de pagamento atual desse modelo de trabalho.