O que acontece se movimentar muito dinheiro na poupança?

Perguntado por: equaresma . Última atualização: 7 de julho de 2023
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Um dos pontos positivos da conta poupança é que ela não possui taxas, porém, conta com uma movimentação limitada. Ao ultrapassar o total de transações permitido, o banco começará a cobrar uma taxa individual por cada serviço. Os valores variam conforme a instituição financeira.

Você pode ter o CPF negativado, o nome na lista da malha fina da Receita Federal e ainda responder por crimes como lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, estelionato e atos de corrupção contra a administração pública.

A pessoa física que movimenta acima de 2 mil reais, acumulados durante o mês, terá os seus dados repassados à Receita Federal. Isso pode implicar em pagamento de impostos exorbitantes, já que o imposto de renda para a pessoa física pode chegar a 27,5%.

Quem tem poupança paga imposto de renda? Em geral, os ganhos obtidos pela poupança são isentos de IR. Ou seja, eles não precisam ser tributados pelo governo. Isso vale mesmo se os rendimentos foram atualizados por índice diferente do fixado pelo governo.

Como declarar Poupança no Imposto de Renda? Como acabamos de falar, se você possui uma Poupança com saldo superior a R$140,00, deve declarar esse rendimento usando a ficha “Bens e direitos”.

A nova regra havia sido criada pela instituição em novembro de 2017 e começou a valer somente agora. Com essa mudança, qualquer movimentação financeira a partir de R$ 30 mil terá de ser declarada por meio de um formulário eletrônico, a Declaração de Operações Líquidas com Moeda em Espécie.

Quanto um CPF pode movimentar por ano? Para não ter que pagar imposto de renda, você deve movimentar menos que o teto estabelecido pela Receita Federal. Esse limite muda a cada ano. No caso de 2022, o limite é de R$28.559,70.

No geral, os movimentos bancários não precisam ser declarados individualmente, sejam depósitos em lotéricas, pagamentos ou PIX.

Se você tem uma conta corrente, seja ela conjunta ou não, com um saldo superior a R$ 140 no dia 31 de dezembro de 2022, é preciso declará-la no seu imposto de renda.

A partir deste ano, os bancos terão de informar à Receita Federal qualquer movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas. No caso das empresas, o valor será de R$ 6 mil.