O que acontece se eu não devolver a parcela do seguro-desemprego?

Perguntado por: ujesus8 . Última atualização: 1 de julho de 2023
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A restituição das parcelas do seguro desemprego deve ser feita se você recebeu o benefício e já estava trabalhando. Mesmo que o dinheiro tenha caído na conta, não deve sacá-lo, ele é um pagamento indevido e se sacar poderá, e com certeza, será descontado num novo benefício.

No entanto, segundo a Resolução nº 91 do CODEFAT, em seu art. 1º, é de 5 (cinco) anos o prazo para restituição de parcelas de seguro-desemprego recebidas indevidamente, decorrido esse prazo, prescreve o direito da União em haver referidos valores.

Portanto, se você recebeu uma nova proposta de trabalho de carteira assinada, o seu benefício será automaticamente bloqueado pelo Governo Federal. Isto porque o INSS entende que com um novo emprego, você possui recursos para se sustentar, congelando assim o pagamento do benefício.

Simular demissão para receber o seguro-desemprego é crime de estelionato, tipificado no artigo 171 do Código Penal. Quem o comete com consciência da ilicitude, em função do curso superior, também não pode alegar erro ou desconhecimento da lei, como preveem beneficamente os artigos 20 e 21 do CP.

Como dito, o prazo é de 2 anos. Caso haja a necessidade de restituição do seguro-desemprego, o trabalhador precisa entregar ou devolver o benefício aos cofres públicos. O vencimento do pedido, problema com PIS ou divergência de dados são os principais problemas.

É possível solicitar a retomada do seguro-desemprego nos seguintes locais: Delegacia Regional do Trabalho, no Sistema Nacional de Emprego e nas agências credenciadas da Caixa Econômica Federal. De onde vêm as informações do Jusbrasil?

Essa é uma situação bastante comum. Como o benefício é pago somente aos trabalhadores formais, ou seja, com registro em carteira, assim que um novo registro é feito as parcelas do seguro são bloqueadas. Então imagine que você estava desempregado, conseguiu o benefício que será pago em cinco parcelas.

O prazo para devolução é de 30 dias a partir da data em que o benefício foi recebido. Se você ultrapassar esse prazo, poderá ter que pagar multas e juros, além de enfrentar problemas legais. Portanto, verifique cuidadosamente as datas e não deixe para devolver o benefício em cima da hora.

Em média 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

O trabalhador que está recebendo o benefício pode a qualquer momento começar em um novo trabalho com carteira assinada. Neste caso, o pagamento do seguro-desemprego será bloqueado automaticamente. O seguro-desemprego é uma espécie de salário que o trabalhador recebe ao ser demitido sem justa causa.

O órgão do governo que fiscaliza essas atividades é a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.