Estou devendo para o banco e não tenho como pagar?

Perguntado por: oalves . Última atualização: 11 de julho de 2023
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A lei brasileira não prevê a liberação da obrigação do devedor em razão de não ter como pagar uma dívida. Assim, caso você não tenha como pagar a dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento através da própria Justiça.

Se você não pagar a dívida que tem com o banco, uma das primeiras medidas da instituição financeira pode ser negativar o seu nome junto aos órgãos de crédito, como o SPC ou Serasa. Essa é uma forma de pressionar o devedor para o pagamento da dívida.

cinco anos

Com isso, os cinco anos são apenas o prazo estipulado para que instituições financeiras cobrem uma dívida, sob pena de perderem o direito de cobrá-las judicialmente. Porém, nada impede que o banco realize a cobrança extrajudicialmente, afinal, a dívida continua existindo.

O primeiro passo do banco será a negativação do devedor, como forma de pressão para receber a dívida. Segundo passo, ele vai apelar para uma medida judicial, para tentar bloquear (penhorar) o dinheiro no banco. Depois, também por meio de medida judicial, o banco vai partir para bens como carros e imóveis.

Para ingressar com o processo, é preciso contar com os serviços de um advogado especializado e se dirigir ao Juizado Especial Cível (JEC), para dívidas de até 20 salários mínimos, ou à Justiça comum, para valores acima desse limite.

Quando a dívida se torna IMPAGÁVEL, é o exato momento de procurar a ajuda de um profissional da advocacia, especializado em dívidas bancárias, pois nada, absolutamente nada irá criar condições de pagamento normal da dívida.

É aquela que ultrapassou o prazo de 5 anos e, por isso, não pode mais gerar negativação. Se a dívida foi contraída há mais de 5 anos e não foi paga, o consumidor não pode continuar negativado por causa dela.

Quando as dívidas no cartão de crédito se acumulam e os pagamentos não são realizados, as instituições financeiras podem tomar medidas legais para recuperar o valor devido. Isso pode incluir ações judiciais e a possibilidade de penhora de bens como forma de garantir o pagamento das dívidas.

Por mais que uma dívida possua 5 anos e fique caduca, o nome do inadimplente só pode sair da lista de negativados caso não possua outras dívidas pendentes. No entanto, caso você possua apenas uma dívida e ela já tenha caducado, mas ainda assim seu nome esteja na lista dos birôs de crédito, é possível recorrer.

Caso não encontre nenhum bem, pode ser pedido o sobrestamento do feito por um prazo pré-determinado (Ex.: 180 dias), período em que se espera que novos bens apareçam e possam ser penhorados posteriormente.