Como solicitar seguro desemprego?

Perguntado por: ncavalcanti . Última atualização: 28 de junho de 2023
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Você deve fazer o pedido por meio um dos meios listados abaixo. E-mail : E-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho. trabalho.(uf)@economia.gov.br.

Solicite o benefício

  1. Portal Gov.br.
  2. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
  3. Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Volume: O trabalhador tem de 7 a 120 dias corridos de prazo, contados a partir do dia seguinte à sua demissão, para dar entrada no Seguro-Desemprego, e de 7 a 90 dias, se for empregado doméstico.

Ele receberá:

  1. 3 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses;
  2. 4 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses; e.
  3. 5 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.

Muitos trabalhadores se questionam: posso dar entrada no seguro-desemprego antes de sacar o FGTS? A resposta é sim!

Quem trabalhou de carteira assinada por 6 meses só tem direito ao seguro-desemprego a partir do segundo pedido de seguro. Ao solicitar pela primeira vez, o seguro só é permitido para quem trabalhou por no mínimo 12 meses.

Solicitações anteriores serão atendidas por meio de depósito em conta poupança ou conta simplificada para correntistas da Caixa Econômica Federal; por uso do Cartão Cidadão, com saque nos caixas eletrônicos de autoatendimento deste banco; ou ainda presencialmente, nas agências da Caixa, mediante apresentação de ...

Documentos necessários para o saque: • Carteira de Trabalho; e • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS; e • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho- TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho -THRCT.

Como dar entrada no seguro desemprego em 2023?

  1. Acessar o Portal Gov.br;
  2. Utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital disponível para Android e iOS;
  3. Agendar o atendimento pela central (158) e em seguida, ir nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

se uma pessoa ganha R$ 1.500, receberá R$ 1.200 do seguro (80% do salário médio).

O seguro-desemprego pode ser solicitado por qualquer trabalhador formal que fique sem trabalho, dispensado sem justa causa e que se enquadre em, pelo menos, uma das categorias a seguir: Trabalhador formal demitido sem justa causa.

Você pode acompanhar a liberação de seu benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.

Quem tirou o FGTS perde o direito ao Seguro-desemprego? Não. Quem retirou o saldo do FGTS tem direito a todos os benefícios após uma demissão sem justa causa, exceto o saque integral do FGTS.

Não existe um número limite de vezes para a concessão do seguro-desemprego.