Como saber se estou na carência do INSS?

Perguntado por: agil . Última atualização: 11 de julho de 2023
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A contagem da carência mínima é feita da seguinte forma: a cada contribuição mensal feita, soma-se 1 mês de carência mínima, independente se o trabalhador efetivamente realizou suas atividades por 1, 2, 3, 4 ou 30 dias. Carência, um dos requisitos para receber benefícios do INSS.

12 meses

A mais comum é a de 12 meses (ou de 12 pagamentos). Ou seja, é preciso que o trabalhador tenha feito pelo menos 12 contribuições para INSS para ter direito ao auxílio-doença. Então, se você começou a contribuir em 01/03/2023, e continuou contribuindo por 12 meses, você vai cumprir a carência em 01/03/2024.

12 meses

Os segurados obrigatórios têm, no mínimo, 12 meses de período de graça. Isso significa que se um empregado for demitido, por exemplo, ele mantém a qualidade de segurado por mais 12 meses.

Também não será exigida a carência quando a incapacidade do segurado ocorrer por algum acidente de qualquer natureza, mesmo sem ter nenhuma relação com o seu trabalho. Podemos exemplificar esta situação uma pessoa que em sua própria residência sofre uma forte queda que acarrete uma sequela incapacitante.

Isso porque mesmo que o contrato acabe no meio do mês, a contagem do período de graça só começa no início do mês seguinte, que não há mais contribuições. Ou seja, o dia não importa. Logo, com tempo padrão de 12 meses para trabalhadores de carteira assinada, o período de graça irá até 06/2024.

Como calcular carência INSS
A carência é contada em meses e não em dias como o tempo de contribuição. Mesmo se o filiado ao INSS tiver trabalhado 1 dia no mês pagando INSS, ele terá 1 mês inteiro contando para carência. Isso quer dizer que é normal encontrar diferença entre tempo de contribuição e carência.

Vale ressaltar que, se a pessoa nunca contribuiu, ela não terá direito a nenhum benefício, e se a pessoa parou de contribuir por um tempo, o valor do benefício no futuro pode ser menor.

O prazo será prorrogado por 12 meses se o segurado já tiver pagas mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. Ou seja, o segurado obrigatório conservará seus direitos até 24 meses, independentemente de pagamento de contribuição.

Quando você tiver 120 contribuições ininterruptas ou mais para o INSS. Se for o seu caso, você terá 24 meses de período de graça. Bastará olhar o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se você possui 120 contribuições ininterruptas ou mais para a Previdência Social.

Carência é o período correspondente ao mínimo de contribuições que o INSS exige para a concessão de um benefício previdenciário. É a mesma lógica, por exemplo, dos planos de saúde. Quando você contrata um plano de saúde, precisa aguardar um período mínimo para ter acesso a todos os benefícios do plano.

“Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.”

São eles pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente e salário-maternidade. Também não há carência para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez - desde que decorrentes de acidente de qualquer natureza -, doenças previstas em lei e doenças cujo nexo técnico com o trabalho for estabelecido pelo INSS.

No Benefício por Incapacidade, será preciso que você cumpra uma carência de 12 meses. Porém, essa carência poderá ser dispensada em dois casos: Incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza; Doenças graves, como AIDS, tuberculose, cegueira, entre outras.

De forma geral, a carência é o tempo que o trabalhador deve ter contribuído para conseguir receber algum benefício. A qualidade do segurado é o que todos os contribuintes tem direito por estarem em dia com o pagamento. Já o período de graça é o tempo de “tolerância” após não estar mais contribuindo.

Soma-se, em anos, a idade ao tempo de contribuição do segurado. Se homem, é preciso ter no mínimo 96 de soma; se mulher, é preciso ter no mínimo 86 de soma. O homem ainda precisa ter no mínimo 35 anos de contribuição e a mulher no mínimo 30 anos de contribuição.