Como saber o valor do seguro-desemprego 2023?

Perguntado por: llopes . Última atualização: 11 de julho de 2023
4.5 / 5 13 votos

Segundo o governo federal, o valor mínimo do benefício é equivalente a 1 salário mínimo vigente no período do pedido, enquanto o valor máximo corresponde a 2 salários mínimos.

Neste caso, ele se encaixa na última situação da tabela do seguro-desemprego e tem direito a receber o valor-teto, em 2023, de R$ 2.230,97.

Entretanto, a quantia mínima para o benefício é o salário-mínimo vigente, por isso, o trabalhador receberá R$1.302,00. Novamente, soma-se os salários e divide por 3. A média da faixa salarial então é 7.200/3, ou seja, R$2.400,00. Agora, é necessário subtrair R$ 1.968,37 do valor médio.

Para a primeira solicitação: 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos três anos; 5 parcelas para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos três anos.

se recebe R$ 3.000, deverá multiplicar R$ 1031,63 (valor do salário menos R$ 1.968,36) por 0,5. Depois, somar com R$ 1.574,69. Assim, o seguro fica em R$ 2.090,51.

Qual valor da parcela do seguro-desemprego para quem ganha 1800? Quem ganha R$ 1.800,00 tem direito a receber R$ 1.440,00 de seguro.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo de quanto tempo trabalhou antes da demissão. Dessa forma, o trabalhador recebe três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

Qual é o valor do seguro desemprego?

FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIOCÁLCULO DA PARCELA
Até R$ 1.968,36Salário médio é multiplicado por 0,8 (80%)
De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93O que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com 1.574,69
Acima de R$ 3.280,93O valor será invariável de R$ 2.230,97

Passo 1: Subtraia 1.968,36 da média de salário: 2.000 – 1.968,36 = 31,64; Passo 2:Multiplique o resultado por 0,5: 31,64 x 0,5 = 15,82; Passo 3: Some o novo resultado a 1.574,69 = 15,82 + 1.574,69 = R$ 1.590,51.

A partir de hoje (11), os trabalhadores que tiverem direito ao benefício seguro-desemprego não poderão receber menos do que o salário mínimo vigente, R$ 1.302. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.280,93 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.230,97.

É possível antecipar a parcela do seguro-desemprego? Não é mais permitido realizar a antecipação do seguro-desemprego, já que foi uma medida adotada em 2020 durante a pandemia de Covid-19.

Leis trabalhistas 2023: novas propostas

  • Redução de jornada e salário proporcional;
  • Suspensão temporária de contratos coletivos de trabalho;
  • Trabalho em regime remoto;
  • Banco de horas (semanais, mensais);
  • Férias individuais e coletivas;
  • Antecipação de feriados.

Apesar das novas regras do seguro-desemprego, é possível receber o benefício com menos de 12 meses trabalhados, porém não pode ser a primeira solicitação do seguro. Ou seja, a partir do segundo pedido de seguro-desemprego em diante, você poderá receber o benefício a partir dos 6 meses de trabalho.

A parcela mínima passa a ser de R$ 1.320. Já o valor máximo permanece de R$ 2.230,97.

Atualmente, com a Medida Provisória 1172/2023, o salário mínimo federal passou a ser, a partir de 1º de maio, de R$ 1.320.

Primeiramente você precisa pegar sua média salarial dos últimos três meses. Para isso basta pegar os valores brutos recebidos nesse período, somá-los e depois dividir o resultado por três. Essa será sua média salarial e não o valor da parcela. Isso porque ela será calculada conforme a sua média salarial.