Como saber o tempo de registro em carteira?

Perguntado por: dmoreira . Última atualização: 11 de julho de 2023
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Ao acessar o site do Meu INSS, você será redirecionado para a página de login. Informe seus dados de acesso, como CPF e senha, e clique em “Entrar”. Após fazer o login, você será direcionado para a página principal do Meu INSS. Nessa página, clique na opção “Extrato Previdenciário (CNIS)”.

Um trabalhador com jornada de 44 horas semanais, soma 220 horas ao final do mês. Assim, para saber qual é o valor da hora de trabalho, nesse caso, basta dividir as 220 horas pelo valor da remuneração. Para um trabalhador que ganha um salário mínimo (R$ 1.212,00), o valor da hora de trabalho é R$ 5,50, por exemplo.

Trabalho, Emprego e Previdência

  1. Entre no Meu INSS;
  2. Clique em “Do que você precisa?” e escreva “simular aposentadoria”;
  3. Confira ou altere seus dados, como data de nascimento ou vínculos, clicando no lápis.
  4. Depois clique em “Recalcular”;
  5. A partir do resultado você pode “Pedir Aposentadoria” ou “Baixar PDF”.

-A Certidão de Tempo de Contribuição é o documento que comprova os recolhimentos previdenciários dos servidores públicos efetivos para o Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Existe uma variedade de documentos de comprovação das contribuições feitas, como CNIS, CTPS, Contratos de Trabalho, PPPs, e muitos documentos específicos para cada tipo de trabalhador. No Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) consta o seu histórico de contribuições previdenciárias.

Pelo INSS, você pode utilizar o site ou aplicativo “Meu INSS” para calcular seu tempo de contribuição / serviço.

A melhor forma de simular aposentadoria é pelo site ou aplicativo Meu INSS. A seguir explicamos o passo a passo para você consultar quando terá direito ao benefício.

Para quem tem 56 anos de idade e 30 anos de contribuição, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma opção viável. Como mencionado acima, para se aposentar por tempo de contribuição é necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres), sem exigência de idade mínima.

O tempo mínimo de contribuição exigido pela regra do pedágio de 100% é o mesmo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência: 35 anos de contribuição para homens; e. 30 anos de contribuição para mulheres.

Homens: o tempo mínimo de contribuição exigido é de 35 anos. A soma da idade e do tempo deverá atingir 96 pontos. Fique atento! A partir de 2020, essa pontuação vai aumentar 1 ponto por ano, até atingir o limite de 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens.

Você pode se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% quando atingir 30 anos de contribuição (mulher), ou 35 anos de contribuição (homem), + 50% referente ao pedágio incidente sobre o tempo faltante para alcançar o tempo total exigido até a vigência da Reforma (Emenda Constitucional 103/2019).

A CTC na Previdência Social vai fazer com que o servidor consiga somar os tempos contribuídos em diferentes regimes de previdência. Por exemplo, é possível levar o tempo do INSS ao RPPS, tempo de um RPPS para outro RPPS e tempo de um ou mais RPPSs para o INSS.

Pessoas que já possuem o tempo mínimo de contribuição exigido: Homem - 35 anos. Mulher - 30 anos.

O CNIS pode ser consultado através da Previdência Social. Você pode acessá-lo através do site Meu INSS, do aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), em agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal caso seja correntista ou visitando uma agência da Previdência Social e solicitando uma consulta.