Como saber o que a Receita sabe de mim?

Perguntado por: ufernandes . Última atualização: 1 de julho de 2023
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A primeira coisa é fazer login na CAC com uma conta gov. nível prata ou nível ouro. e clicar aqui em meu imposto de renda. Se você clicou em meu imposto de renda, aqui vão ter as declarações de rpf, aqui vão ter os serviços de e rpf.

Consulte a situação cadastral do CPF de uma pessoa no site da Receita Federal. Basta inserir os seguintes dados: Número do CPF e a Data de Nascimento e clicar na caixinha “Eu não sou um robô”. O sistema da Receita exibirá um comprovante da situação cadastral com os dados relativos ao CPF pesquisado.

Se a sua declaração cair na malha fina, você pode receber um Termo de Intimação Fiscal. A intimação é enviada pela Receita sempre que for necessário apresentar documentos para comprovar informações prestadas na declaração.

Os dados de quem tem conta em banco (conta-corrente, poupança, investimento etc.) são informados ao fisco por meio da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira).

Ao checar a situação da declaração poderão aparecer as seguintes mensagens: não entregue; declaração na base de dados da Receita Federal; em processamento; processada; em fila de restituição; com pendências; em análise; retificada; cancelada; e em tratamento manual.

A pessoa física que movimenta acima de 2 mil reais, acumulados durante o mês, terá os seus dados repassados à Receita Federal. Isso pode implicar em pagamento de impostos exorbitantes, já que o imposto de renda para a pessoa física pode chegar a 27,5%.

Pagamento de imposto em dobro
Em uma fiscalização da RFB, os depósitos realizados na sua conta podem ser considerados como um novo rendimento. Com isso, você será notificado a pagar os impostos retroativos desse montante, ainda que já tenha pago como pessoa jurídica.

O contribuinte que não entrou no quarto lote de restituição do Imposto de Renda 2023, pago nesta quinta-feira (31), pode ter caído na malha fina. Para saber se isso ocorreu, deve consultar o extrato da declaração, no Portal e-CAC, ver se há erro e corrigi-lo o quanto antes para receber os valores.

Se você tem uma conta corrente, seja ela conjunta ou não, com um saldo superior a R$ 140 no dia 31 de dezembro de 2022, é preciso declará-la no seu imposto de renda.

Com o passar dos anos a Receita Federal tem trabalhado ainda mais na coleta de dados e movimentações dos seus contribuintes. Agora com um sistema de informações cruzadas, aqueles que excedem o valor de R$ 28,559,70 como rendimento tributável por ano em seu CPF devem realizar a declaração do IR.

Se você usa a maquininha para receber pagamentos como pessoa física e não quer fazer a declaração do IR, a soma das suas vendas não pode ser maior do que o limite estabelecido pela Receita. Para o IRPF 2022 (ano-base 2021), no caso, o valor não poderia ser superior a R$28.559,70 – o que dá cerca de R$ 2.380 mensais.

Se o declarante constatar que houve erro ao informar os dados bancários ou quiser alterar o destino da restituição, poderá solicitar a sua correção. Para isso, ele deve entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil, através dos telefones: 4004-0001 (capitais)

Quando a declaração é entregue, é realizada a checagem de todos os dados informados. Portanto, "sua declaração está na base de dados" significa que a declaração de Imposto de Renda foi efetivamente transmitida e está no banco de dados da Receita Federal para análise e processamento.

“Além de robôs artificiais a receita utilizam outros mecanismos por meio de uma central de dados e os cruzamentos entre os seguintes órgãos são feitos por meio de informações como: Cartórios de Notas por meio da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), as Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) , ...

Se você recebeu valores de aluguel de outra pessoa física via Pix, por exemplo, tais valores estão sujeitos ao carnê-leão e precisam ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Se o que você recebeu via Pix foram doações, elas são isentas do Imposto de Renda.

Rendimentos isentos ou não tributáveis - acima de R$ 40.000,00. Receita bruta da atividade rural - acima de R$ 142.798,50.