Como que é a Carteira de Trabalho Digital?

Perguntado por: eaparicio . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Na carteira de trabalho digital fica registrado todo o histórico de trabalho de uma pessoa, assim como na CTPS física. A única diferença é que na carteira digital os registros ficam no ambiente virtual, mas a funcionalidade do documento é a mesma.

Assinatura digital
É simples, no momento em que o empregador lança a nova admissão no eSocial, esse feito já vale como uma “assinatura da carteira”, não sendo necessário assinar fisicamente o documento. E por meio do seu aplicativo, o trabalhador já consegue visualizar o seu novo contrato de trabalho.

Para acessar a CTPS virtual pelo seu smartphone:

  1. Baixe o app 'Carteira de Trabalho Digital', disponível na App Store ou na Google Play Store.
  2. Clique no botão 'Entrar com gov.br'
  3. Faça o login/cadastro na plataforma.
  4. Pronto! Agora é só conferir os dados da sua carteira de trabalho digital.

Dessa forma, para comprovar os dados apresentados na carteira de trabalho digital o cidadão deve iniciar o processo de impressão e enviá-los da forma que desejar.

A partir de agora, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.

A Carteira de Trabalho digital já está sendo utilizada e agora não possui mais os campos de número e série, como era no documento físico. Atualmente, a nova versão conta com o número do CPF como o principal. Por esse motivo, seja no aplicativo ou no site, só é possível consultar o documento por meio do CPF.

Número da CTPS = 7 (sete) primeiros dígitos do CPF; Série = 4 (quatro) últimos números do CPF.

Para acessar pelo aplicativo:

  1. Baixe o aplicativo (links acima);
  2. Abra o aplicativo;
  3. Toque em "Entrar com gov.br";
  4. Coloque seu número de CPF e digite a senha que você utiliza no gov.br;
  5. Pronto! Você já tem acesso à sua Carteira de Trabalho Digital.

O prazo para prestação de informação desses eventos no eSocial pelo empregador é até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência para a maioria dos eventos, e, em até 10 dias, no caso de desligamento; Há um tempo de processamento entre a recepção da informação no eSocial e sua disponibilização no sistema da CTPS Digital.

Outro ponto de mudança é as empresas passaram a ter cinco dias úteis, contados a partir da contratação de um trabalhador, para fazer as anotações em sua carteira. O prazo antes, era de 48 horas úteis. Após esse registro, o profissional tem até 48 horas para poder acessar online as informações que foram inseridas.

Assim, se a admissão constar lá no portal, o que o empregado precisa fazer é ligar no 135 e solicitar um “Acerto de vínculos e remunerações”, pois as informações que enviamos para o eSocial, é transmitida para o CNIS do empregado, por isso, ele precisa solicitar o ajuste diretamente com o INSS.