Como fazer o cálculo para se aposentar?

Perguntado por: rzaganelli . Última atualização: 11 de julho de 2023
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Cálculo aposentadoria por idade

  1. 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% ao ano completo de trabalho, antes da Reforma (até 12/11/2019);
  2. 60% da média de todos seus salários + 2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, na regra de transição;

O cálculo de todas as espécies de aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras antigas (direito adquirido) é feito com base na média dos 80% maiores salários desde julho de 1994. Multiplicar a média dos 80% maiores salários pelo Fator Previdenciário.

Depois da Reforma, o cálculo do valor da aposentadoria passou a ser o mesmo da aposentadoria por idade. Assim, será feita uma média de todos os seus salários, os quais serão multiplicados por 60% + 2% para cada ano que exceder: Homens: 20 anos de contribuição; Mulheres: 15 anos de contribuição.

Para quem tem 56 anos de idade e 30 anos de contribuição, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma opção viável. Como mencionado acima, para se aposentar por tempo de contribuição é necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres), sem exigência de idade mínima.

Aposentadoria por pontos
Existe mais uma regra que você pode ter direito a partir dos 57 anos de idade.

Quem completou os requisitos a seguir até 13/11/2019 pode se aposentar pela regra antiga: Homens: 35 anos de contribuição + 15 anos de carência. Mulheres: 30 anos de contribuição + 15 anos de carência.

15 anos

Pela regra atual, é preciso completar o mínimo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, mas também é obrigatório ter a idade mínima de 65 anos para eles e 62 anos para elas.

2021: 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens) 2022: 57,5 anos (mulheres) e 62,5 anos (homens)

Para se aposentar por idade, é necessário cumprir alguns requisitos. A idade mínima é de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de ter pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.

Então, se a gente está falando de um homem ou de uma mulher que tem 25 anos de tempo de contribuição, significa que o tempo de contribuição já ultrapassou os 15 anos. Acontece, porém, que também existe um terceiro requisito que pode ser um problema, a carência de 180 meses (15 anos). — 65 anos de idade.

Já pela nova regra trazida pela reforma, para se aposentar por atividade nociva que exija 15 anos de tempo de contribuição em efetiva exposição, o segurado precisa ter 55 anos de idade para fazer o pedido de aposentadoria (regra idade + tempo de contribuição especial):

Para garantir a aposentadoria por tempo de contribuição neste ano, será preciso que os trabalhadores se enquadrem nas respectivas regras: Homens: 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição; Mulheres: 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição.