Como fazer o cadastro para ter desconto na conta de luz?

Perguntado por: ateles . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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Para entrar no programa Tarifa Social, é preciso estar inscrito no Cadastro Único do governo ou ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O Cadastro Único é um registro voltado para o acompanhamento e auxílio de famílias de baixa renda que recebem um valor menor ou igual a meio salário mínimo.

Como aderir?

  1. Desde janeiro de 2022, a tarifa social é concedida automaticamente. Para acessar o benefício, porém, os dados do CadÚnico devem estar atualizados.
  2. Não é necessário pedir o desconto à distribuidora de eletricidade.

O cadastro pode ser feito por meio do número 61 3465-9318 (WhatsApp) ou pelo site oficial da Neoenergia. O consumidor pode se cadastrar a qualquer momento para usufruir do benefício, desde que: Atenda aos pré-requisitos de classificação. Apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada.

O BPC é pago para pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos, com renda mensal de até um quarto de salário-mínimo. Se você se enquadra nos requisitos citados acima e esteja com o cadastro único atualizado, você será inserido automaticamente para receber o desconto na conta de luz.

As famílias de baixa renda devem obter o NIS diretamente em um Cras do município onde reside. Os usuários cadastrados, com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, também podem fazer a inscrição da Tarifa Social no site da concessionária (www.neoenergiaelektro.com.br).

Como saber se eu tenho direito ao desconto? Para conferir se você já é cadastrado, pegue a sua última conta de luz e verifique na parte superior o campo “Subclasse”. Se neste campo estiver escrito “Residencial Baixa Renda”, você já está cadastrado, e, portanto, o desconto já está sendo aplicado automaticamente.

Para fazer o cadastro, é preciso salvar na agenda do celular o número (91) 3217-8200. No primeiro contato com a Clara, no WhatsApp, ela passará uma lista de opções de serviços, como: informar falta de energia, segunda via de conta, código de barra de pagamento e consulta de débitos.

Como saber se o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica está sendo concedido ou não? No campo classificação da fatura de energia, você deve avaliar se consta o termo “RESIDENCIAL BAIXA RENDA”.

O benefício será limitado ao consumo mensal de até 220 quilowatt-hora (kWh/mês) - para efeito de comparação, uma geladeira de 360 litros (sem freezer) consome cerca de 32 kWh por mês. O consumo acima de 220 kWh não receberá nenhum desconto. A isenção será bancada pelo governo.

Ser inscrita no Cadastro Único e possuir renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa; Ter 65 anos ou mais; Ser com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento (nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos).