Como fazer o cadastro no PIS?

Perguntado por: cfarias . Última atualização: 1 de julho de 2023
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Acesse a CTPS Digital! Acesse a CTPS Digital! Caso seja sua primeira vez trabalhando em uma empresa do setor privado, o empregador (a empresa) deve fazer sua inscrição do número do PIS. Além disso, você também pode pedir seu número do PIS indo até uma agência da Caixa e solicitar para o gerente.

Para isso, o acesso deverá ser feito pelo endereço www.caixa.gov.br/cadastronisempresa. Não é necessário solicitar autorização e entrega de documentos na Agência. O usuário deverá cadastrar Senha Internet, seja por meio da senha do Cartão do Cidadão ou validação de dados.

Infelizmente, quem nunca trabalhou não tem direito ao Pis, pois ele é um benefício destinado exclusivamente aos trabalhadores brasileiros. No entanto, existem outros benefícios sociais que podem ser solicitados por pessoas que nunca trabalharam, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O PIS é cadastrado junto à Previdência Social e ao Ministério do Trabalho e Emprego, servindo para identificar e gerir os dados de recolhimentos e recebimentos dos direitos do contribuinte.

Quem não é correntista pode sacar os valores do abono nas agências da Caixa, apresentando documento oficial de identificação e a numeração do PIS. Essa numeração única também é requisitada nos casos em que o trabalhador precisa dar entrada no seguro-desemprego ou na aposentadoria para aposentados que recebe PIS.

Maneiras de consultar o PIS:

  1. pela internet, no site do Ministério do Trabalho e Previdência.
  2. pelo CPF, no portal Meu INSS.
  3. pelo Telefone 0800-726-0207 (Atendimento Caixa ao Cidadão)
  4. pela Carteira de Trabalho (só o número)

Diferenças entre NIS e PIS – O número do NIS existe independentemente dos vínculos empregatícios de uma pessoa —ou seja, uma pessoa que nunca trabalhou com a carteira assinada, mas que tem ou já teve direito a algum benefício social, possui um NIS.

O PIS é um número gerado pela Caixa Econômica Federal, não sendo mais necessário para a contratação pelas empresas que aderiram ao eSocial. Com a simplificação dos serviços, o número de CPF será suficiente para essas contratações.

Ou seja, nesse caso, mesmo quem não trabalhou com carteira assinada possui um NIS, independentemente de ter ou não um vínculo empregatício, desde que faça parte do CadÚnico. O número do NIT, do NIS, do PIS ou do PASEP é idêntico, mesmo que seja cadastrado por entidades diferentes.

Através do app da Carteira de Trabalho Digital
Tenha em mãos o CPF cadastrado e a senha do Gov.BR. Caso tenha perdido, não se esqueça de que é possível recuperar a senha. Na aba “Detalhes”, role para baixo para saber o número do seu PIS. Anote-o e pronto!

NIS e PIS são o mesmo número? Sim! NIS (Número de Identificação Social) e PIS possuem o mesmo número. Como o NIS serve para identificar os brasileiros que recebem ou receberam, por direito, algum benefício social, e também é cadastrado para o PIS possuem a mesma numeração.

Veja o passo a passo:

  1. Pré-cadastro pelo site ou aplicativo. O pré-cadastro pode ser feito por meio do aplicativo do Cadastro Único ou na versão web. ...
  2. Procure um CRAS ou posto do Cadastro Único. ...
  3. Documentação necessária. ...
  4. Entrevista de cadastramento. ...
  5. Confirmação do cadastramento: atribuição do NIS.

Qual a diferença entre inscrição PIS e inscrição NIS? Na prática não há diferença entre PIS e NIS, são nomenclaturas diferentes para o mesmo número, usualmente chamamos de PIS uma inscrição que possui vínculo empregatício.

Acesse o aplicativo com a conta do gov.br. Se você não tem conta no site do governo federal, precisará criar um login com usuário e senha para conseguir acessar o aplicativo. Logado, você terá como consultar o PIS na carteira de trabalho digital: clique em “Benefícios” na página inicial do aplicativo.

Pessoas cadastradas no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos e que tiveram uma renda máxima de dois salários mínimos no ano-base têm direito ao abono salarial. No caso do abono de 2023, o ano-base é 2021. Para receber o abono, é preciso ter trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada durante o ano-base.

Caso o trabalhador tenha contribuído por, no mínimo, 30 dias no ano-base e se enquadre nas regras, deve receber o PIS de valor proporcional.