Como citar o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento ABNT?

Perguntado por: abarros . Última atualização: 11 de julho de 2023
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Disponível em: <http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sislegis>. MME (2019).

Órgãos da administração governamental direta (ministérios, secretarias, etc.): deve ser precedido pelo nome do órgão superior ou pelo nome da jurisdição (em letras maiúsculas) - PAÍS, ESTADO ou MUNICÍPIO. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Referência da Constituição Federal ou Estadual
Título (ano). Descrição. Local do órgão constituinte, ano de publicação.

Regra Geral
A forma geral para citar o documento do Ministério da Educação nas referências bibliográficas é assim: BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular.

CONAB – Companhia Nacional de Abastecimento. Cana-de-açúcar, Safra 2006/2007. Primeiro levantamento, Maio de 2006. Disponível em: <http://www.conab.gov.br> Acesso em: 29 setembro 2006.

Indicando título e data de publicação do documento
BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 1.399, de 15 de dezembro de 1999.

Citação: BRASIL. Ministério da Defesa Nacional. Estratégia nacional de defesa.

Para fazer uma referência de site conforme as normas da ABNT, você deve incluir os seguintes elementos: autor (pessoa ou organização); local de publicação, se houver (não é o site); data de publicação, se houver; endereço eletrônico (URL); data de acesso ao site.

Como referenciar as citações indiretas
Ao fazer citação de uma obra com apenas um autor você deve citar o último sobrenome, seguido do ano da publicação, tudo isso entre parênteses, logo depois do término da ideia.

A Conab tem a responsabilidade de realizar os acompanhamentos das safras brasileiras de grãos, culturas de inverno e de verão, além do café e da cana-de-açúcar. A divulgação destas informações atende a Política Agrícola, instituída pela Lei nº 8.171, de 17/01/1991 .

(Agência Nacional de Energia Elétrica) Fonte: http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/capacidadebrasil/capacidadebrasil.cfm. ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica. (2019).