Como abrir um MEI?

Perguntado por: aalmeida . Última atualização: 28 de junho de 2023
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  1. a) Selecione o tema "Quero Ser"
  2. b) Acesse o card "Formaliza-se"
  3. c) Informe a Conta de acesso ao gov.br.
  4. d) Preencha o formulário de inscrição de MEI.
  5. e) Assinale as declarações.
  6. f) Finalize.

O registro no portal do governo é de graça. O único custo para se manter como MEI é o recolhimento mensal do imposto, desde que o empreendedor não ultrapasse o teto de receitas anual de R$ 81 mil – o que provoca a cobrança de multas por excesso de faturamento.

Dados pessoais: RG, dados de contato e endereço residencial. Dados do seu negócio: tipo de ocupação, forma de atuação e local onde o negócio é realizado. Se você já possui o cadastro a conta gov.br deve ter o nível Prata ou Ouro; Se ainda não possui, clique na opção Fazer Cadastro.

Funcionários públicos federais não podem ser MEI. Funcionários públicos municipais ou estaduais têm que verificar o seu estatuto para analisar se há impedimento.

Enquanto o MEI contribui mensalmente com R$ 55 referente ao INSS, o profissional autônomo paga, no mínimo, 11% sobre o salário mínimo vigente — considerando a quantia determinada para 2021, temos um recolhimento de R$ 121 todos os meses, ou seja, ele paga mais pelo mesmo benefício.

Para os Profissionais Autônomos com CNPJ, Micro e Pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, os valores mensais são variáveis e dependem, entre outros fatores, do faturamento da empresa. Estes valores podem ficar entre 4% e 19% para o Comércio, 4,5% e 30% para a Indústria e entre 4,5% e 33% para Serviços.

O MEI paga três impostos: o INSS, como contribuição para garantir a cobertura da Previdência Social do empreendedor, ICMS, tributo estadual voltado para empresas de comércio ou indústria, e o ISS, tributo voltado para indivíduos prestadores de serviços.

Vantagens de ser um MEI
Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos; Vai poder emitir nota fiscal; Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por; invalidez, Auxílio-doença, Salário maternidade, Pensão por morte (para família); Acesso a apoio técnico do SEBRAE.

Quando você estiver em busca de acesso ao crédito; Necessidade de emitir nota fiscal para os cliente; Quando você quiser contratar um funcionário para te ajudar; Quando você quiser acessar os benefícios previdenciários.

As atividades de serviços são algumas das principais optadas pelos Microempreendedores Individuais na hora da abertura de suas empresas. Entre elas estão serviços como o de cabeleireiros, manicures, fotógrafas(os), profissionais de marketing, pintores, jardineiros, esteticista, músicos e muitos outros.

Dessa forma, é possível o MEI ter uma carteira assinada, contanto que ela seja em um segundo trabalho. Esse trabalho, no entanto, não pode ser um cargo público, de acordo com o artigo 117, da Lei n° 8.112/90.

Portanto, o valor do INSS Complementar deve ser equivalente à diferença entre o percentual de 5% (já pago no DAS MEI) e o percentual de 20% (dos demais autônomos). Ou seja, o valor do INSS Complementar do MEI deve ser equivalente a 15% do salário mínimo. Em 2023, o salário mínimo é de R$ 1.302,00.

Quem é MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios), em regra, até 12 meses após a última contribuição. O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pela pessoa segurada desde julho de 1994.

Ao contrário do que muitos podem pensar por não conhecer as regras, o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria assim como qualquer trabalhador, mas com alguns critérios próprios da categoria. Para início de conversa, você, MEI, precisar saber o que é necessário para ter direito ao benefício.

A sigla CNPJ significa Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e trata-se de um número de identificação que toda empresa tem, independentemente de ser MEI, ME, LTDA, EPP ou outra modalidade. Já o MEI é um tipo de empresa que tem um CNPJ, como as outras, mas, neste caso, é o CNPJ de um microempreendedor individual (MEI).

É possível quem tem CNPJ pode trabalhar de carteira assinada, desde que a atividade exercida como funcionário não seja a mesma que a atividade principal da empresa que possui o CNPJ.