Com quantas faltas reprova?

Perguntado por: abeiramar . Última atualização: 28 de junho de 2023
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Quanto a frequência a LDBEN é bem clara, a reprovação ocorre quando o aluno ultrapassar os 25% de faltas das 800horas / aula dadas no ano letivo.

O que diz a lei? Diz que o aluno tem obrigação de frequentar 75% , então, ele pode faltar 25% do total da carga horária. Se a escola tiver 1.000 horas, o aluno poderá faltar 250 horas, o que dá mais ou menos 50 dias letivos.

OBS : Estes 25% equivalem a 50 faltas caso conte o período total de aula.

É de conhecimento comum que, conforme a LEI Nº 13.068, de 10 de junho de 2008, a escola tem obrigação legal de contatar os pais ou responsáveis do aluno e o conselho tutelar quando o aluno atinge 20% de faltas. No entanto, algumas medidas podem ser tomadas antes mesmo que esse número seja alcançado.

O percentual mínimo é de 85% de frequência para quem tem entre seis a 15 anos, e de 75% para jovens de 16 e 17 anos.

Posso justificar minhas faltas? O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença).

Resposta verificada por especialistas
A reprovação por falta ocorre em todas instituições de ensino brasileiras, com as seguintes regras: O aluno deve faltar mais que 25% das aulas para reprovar por falta; Mesmo que a nota seja superior a média, o aluno deve reprovar caso o número de faltas esteja acima do permitido.

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.

Nesse caso, o cálculo é feito da seguinte forma: (Carga horária da disciplina – faltas) / Carga horária geral . 100 = Porcentagem de faltas.

E 100 dividido por 25 é igual a 4. Assim, a fração equivalente de 25/100 é 1/4. Para calcular 25% de 600, é possível dividir 600 por 4. O resultado será 150.

Ou seja, alunos nos primeiros anos do Ensino Fundamental não podem ser reprovados, uma vez que a alfabetização não tem um caráter avaliativo. Por isso, mesmo que os educadores não considerem que a criança está alfabetizada durante os três primeiros anos escolares, ela não pode ser retida em sala de aula.

Não! Segundo entendimentos recentes e uniformes do Tribunal Regional Federal 1ª Região- Brasília-DF, reprovar um aluno por faltas, mesmo que estas tenham sido justificadas com atestado médico, é uma prática ilegal, abusiva e desproporcional, ainda mais se o aluno obtém média para aprovação na disciplina.

Faltar muito às aulas compromete o desenvolvimento progressivo das aprendizagens. Uma criança que falta à aula perde a oportunidade de interação com os próprios colegas, interação essa importantíssima para a aprendizagem e perde, principalmente, a sequência dos conteúdos.

O número máximo de faltas é 8 (70% de frequência).

100% - 75% = 15% 100 - 75 = 15 aulas.

Como funciona o desconto de faltas? Para calcular o desconto de faltas na folha de pagamento a empresa deve dividir o salário do funcionário em 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias de faltas injustificadas.